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Título de Eleitor
Cartório Eleitoral da 8ª Zona - Bento Gonçalves
Rua General Goes Monteiro, 91 - sala 1 - Bairro São Francisco
(54) 3451-8688
Atendimento: 10h às 17h - segunda a sexta (sem fechar ao meio-dia)
Recadastramento biométrico:
A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
O recadastramento biométrico é realizado no Cartório Eleitoral de Bento Gonçalves desde 2013. A previsão da conclusão do recadastramento biométrico para todas as cidades do Rio Grande do Sul é para as eleições de 2022.
Em Bento Gonçalves já fizeram o cadastro biométrico 50,44% dos eleitores (08/2019 - TRE-RS).
No momento do cadastramento são coletadas a assinatura eletrônica do eleitor, sua foto e impressões digitais.
- Para agendar o atendimento:
https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento/agendamentos/locais?municipio_id=7466
- Compareça ao Cartório Eleitoral com os documentos:
. Um documento original com foto (ex: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte)
. CPF
. Comprovante de endereço atual (ex: conta recente de água, luz, tetefone)
Título de Eleitor:
O Título de Eleitor é o documento que habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade através do voto. O ato de votar é um direito garantido aos cidadãos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
O voto é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos de idade.
O voto é facultativo para os cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos.
O título de eleitor vale por tempo indeterminado, mas se a pessoa deixar de votar por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) seu título será cancelado.
A confecção da primeira via é gratuita.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho.
- Comprovante de endereço recente (conta em nome da pessoa como: de luz, conta bancária, conta de telefone, etc.)
- Para eleitores do sexo masculino e maiores de 18 anos, comprovante de quitação do Serviço Militar obrigatório.
Atenção:
- Os documentos devem ser originais
-Não é possível fazer o título para outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
Onde e quando obter o título:
No Cartório Eleitoral.
Em ano eleitoral a inscrição eleitoral só pode ser feita até 150 dias antes da data da eleição.
Para retirar o título de eleitor, o solicitante deve retornar ao Cartório Eleitoral no prazo estabelecido (cerca de 90 dias) e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Ocasiões em que o título é exigido:
O titulo de eleitor é exigido em algumas ocasiões espaciais, entre as quais: pelo empregador no momento da contratação, para emitir ou renovar o passaporte, para matrículas em colégios e faculdades e para inscrição em concursos públicos.
Transferência do título e segunda via:
Em ano eleitoral a transferência do título e a emissão da segunda via só podem ser feitos até 150 dias antes da data da eleição. No ano em que não ocorra a eleição podem ser requeridas a qualquer momento.
- Para a segunda via são exigidos documento de identificação e comprovante de votação (ou justificativa) das últimas eleições.
- Para transferência do domicílio eleitoral, que deve ser feita na cidade na qual a pessoa passou a residir, é necessário documento de identificação, título de eleitor, comprovante de votação (ou justificativa) e comprovante de domicílio eleitoral. As condições para fazer a transferência de domicílio exigidas são: ter decorrido pelo menos um ano da inscrição ou da ùltima transferência, residir por no mínimo três meses no novo endereço e não possuir pendências com a Justiça Eleitoral.
Justificar a ausência:
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral através do preenchimento de um formulário. Para quem estiver em viagem ao exterior, quando retornar ao país é necessário apresentar os comprovantes de viagem junto ao Cartório Eleitoral no prazo de 30 dias. O prazo geral para justificar a ausência no dia da eleição é de 60 dias. Caso a justificativa não seja feita no prazo é cobrada uma multa. As justificativas podem ser feitas em cada peíodo eletivo, podendo o eleitor fazê-la quantas vezes achar necessário.
Estão isentos de obrigatoriedade de votar:
Além de o voto ser facultativo para os cidadãos fora da faixa etária entre 18 anos e 70 anos, também são isentos da obrigatoriedade de votar os analfabetos e pessoas que estejam com limitações físicas, as quais impeçam ou dificultem a locomoção ao local de votação, e também os cidadãos mentalmente incapazes.
Nesses casos deve-se solicitar a Certidão de Quitação junto ao Cartório Eleitoral. Esse documento autoriza o não comparecimento às urnas e tem prazo de validade indeterminado.
Cartório Eleitoral de Bento Gonçalves - abrangência:
O Cartório da 8ª Zona Eleitoral tem sede em Bento Gonçalves e contabiliza os eleitores de 4 municípios:
Bento Gonçalves
Pinto Bandeira
Santa Tereza
Monte Belo do Sul
Cartório Eleitoral - atividades:
No Cartório Eleitoral registram-se movimentações como: transferências de títulos (mudança de cidade e portanto de domicílio eleitoral), atualização dos dados do eleitor e a regularização do título para quem não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições.
08/2019